 
Gostaríamos de lhe apresentar a TECSEG uma empresa que assessora e gerencia a Medicina e Segurança do Trabalho, além de realizar projetos de Qualidade de Vida.
TECSEG está sempre em constante evolução e atualização tecnológica em que novos produtos e serviços são oferecidos diariamente e em sintonia com as necessidades atuais de nossos clientes, conforto e segurança. Criadas a partir do ideal de se oferecer um conjunto completo de alternativas e soluções, dispõem dos melhores equipamentos e serviços conceituados no mercado nacional, com tecnologia para atender desde a pequena indústria até o maior conglomerado industrial. São variadas soluções que colocam sua empresa em sintonia com as exigências mais modernas em segurança do trabalho, ajudando-o a ficar concentrado no que você faz de melhor: o seu negócio.
Nossa principal missão é compreender a realidade de nossos clientes e atender-lhes segundo as necessidades e trazer novidades e informações para assim melhorar as condições dos trabalhadores; para tanto dispomos de uma equipe de técnicos e engenheiros em Segurança do Trabalho com mais de 30 anos de experiência. Primamos pela personalização no atendimento, pois acreditamos que cada cliente possui identidades diferentes e procedimentos conforme a sua realidade.
Trabalhamos, para que a sua empresa não apenas cumpra a legislação, mas proporcione um ambiente empresarial saudável, valorizando o bem-estar de seus funcionários.
Os problemas referentes à saúde, à segurança, à qualidade de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade como um todo. A legislação brasileira vem seguindo a tendência mundial de evolução no que diz respeito às melhorias das condições de trabalho. As Normas Regulamentadoras, apresentadas pela Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, representam a regulamentação técnica da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Estas Normas têm como objetivo a avaliação dos aspectos preventivos a serem adotados pelo empregador, visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
ESPECIALISTAS EM TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT: As Convenções da OIT , quando ratificadas, podem ser aprovadas por Decretos Legislativos e posteriormente promulgadas por Decretos, do Presidente da Republica, que estabelecem, geralmente, que a tal Convenção "deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém".
O artigo 10, da Convenção 161 da OIT, fala em "INDEPENDENCIA PROFISSIONAL" em relação às funções previstas no artigo 5, o qual trata, basicamente, dos atributos da NR 9 e NR 7, atuais, sem que, em nrnhum momento, fique explícito que os membros do SESMT não podem ser empregados da empresa. Apenas se garante que o exercício profisisonal será independente, ou seja, simplificando, a empresa deve acatar as recomendações do profisional, a respeito de SST.
Oficio n°. 1 89 7 GM/MTE - Brasília, novembro de 2007. Assunto: Sobre a Portaria SIT/MTE n° 17 publicada em 02.08.2007, que altera a redação da NR O 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Senhor Presidente,
"1 . Cumprimentando-o cordialmente, refiro-me ao expediente, dessa procedência, por meio do qual essa Entidade solicitou a revisão ou a suspensão da Portaria SIT/MTE n° 17."
..." 9. Referente à possível terceirização do SESMT, ocorre que a contratação dos profissionais, nos moldes previstos na NR-4, é obrigatória apenas para empresas que possuam o número mínimo de empregados previsto na norma (5 O 1 para graus de risco 1 e 2, 1 O 1 para grau de risco 3, e 50 para grau de risco 4), o que restringe o serviço a um universo que representa menos de 1 % ( um por cento) do total de empresas instaladas no país. Os demais empregadores, que estão sujeitos às outras trinta e duas normas de segurança e saúde no trabalho, usualmente, contratam a assistencia de empresas de assessoria ou profissionais liberais, ciij a atuaçao nao possui nenhuma regulamentação quanto à composição e dimensionamento da equipe técnica, atribuições ou forma de contratação. 1 O. A Portaria SIT/MTE n° 1 7 não tem finalidade de aumentar ou diminuir a terceirização da assistência técnica em segurança e saúde no trabalho, que está presente atualmente em mais de 99% das empresas. 1 1 . Dessa forma, a revogação da referida Portaria, cujo texto foi objeto de consenso entre governo, empregadores e trabalhadores, representaria urna grave quebra dos princípios do tripartismo, modelo democrático de diálogo social preconizado pela Organização Internacional do Trabalho e adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil. 12. Apesar de ser inquestionavelmente legítima, a luta pela manutenção do emprego não pode se fundamentar em uma Norma Regulamentadora, cujo objetivo não guarda nenhuma relação com a redução dos índices de desemprego. Ademais, a alteração efetuada na norma não interfere de forma significativa nos números de emprego da categoria, pois enseja, em algumas situações, a contratação de novos profissionais, na mesma medida em que permite a redução das equipes em outras. 1 3 . Na oportunidade, comunico esta Pasta encontra-se à disposição para informações complementares que se fizerem . Atenciosamente, Carlos Lupi Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Realizamos os seguintes programas:
* Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA * Programa de Proteção Respiratória - PPR * Programa de Conservação Auditiva - PCA * Programa de Proteção Radiológica * Programa de Ergonomia * Programa de Iluminação * Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos * Projeto de Isolamento Acústico * Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT.
Elaboramos os seguintes laudos, que servirão de base para o PPRA e PPP de sua empresa: * Laudo de Ruído (Dosimetria) * Laudo de Substâncias Químicas * Laudo de Calor e Conforto Térmico * Laudo de Radiação Ionizante * Laudo de Vibração * Laudo Ergonômico
Equipe de Instrumentos:

(Observação: Quadro de instrumentos propios e com certificação de calibração em dia)
* Medições Quantitativas: * Avaliação de Ruído * Avaliação de Calor * Avaliação de Umedade * Avaliação de Iluminância * Avaliação de Poeiras * Avaliação de Vibração * Agentes Químicos
Prestamos os seguintes serviços e acessoramentos:
* PPRA (NR-9) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, esta Norma Regulamentadora visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. * PCMSO (NR-7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, esta Norma Regulamentadora é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, ele deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações. ASO (NR-7) – Atestado de Saúde Ocupacional, podendo ser admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho. * EXAMES COMPLEMENTARES (NR-7) - Será solicitado de acordo com a necessidade da função e/ou critério médico (sendo todos os exames realizados na empresa, quando acima de 20 funcionários). * LTCAT (NR-9, NR-15 e NR-16) – Esse tipo de Laudo Técnico tem por finalidade atender às exigências previstas nas Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Instituto Nacional de Seguro Social, orgão do Ministério da Previdência e Assistência Social. * PCMAT (NR-18) – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,. Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. * CIPA (NR-5) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes, sendo dado curso especifico para os membros da CIPA comprovados por certificado individual. * TREINAMENTO DE CIPA (NR-5) – A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, contemplando itens solicitados pela NR 5.33, sendo mencionados em CERTIFICADOS. * TREINAMENTO ADMISSIONAIS e PERIÓDICOS (NR-18) – A empresa com atividade na construção deverá promover treinamento admissionais e periódicos, contemplando itens solicitados pela NR 18.28, sendo mencionados em CERTIFICADOS. * MAPA DE RISCO (NR-5 e NR-18) - Projeto de identificação dos riscos localizados na empresa e sua classificação. * PPP (NR-9, NR-15 e NR-16) – O Perfil Profissiográfico Previdenciário (antigo SB-40) deverá ser elaborado e manter-se atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, constituindo assim um “retrato” profissional do empregado, para evidenciar as condições ambientais a que o trabalhador esteve sujeito e fornecer a este cópia autenticada desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho. * PALESTRAS EDUCATIVAS: Proteção Auditiva; Proteção dos Olhos; Proteção das Mãos; Prevenção da AIDS e DST (Doenças Infecciosas e Parasitárias); Tabagismo, Alcoolismo e Stress; Noções de Segurança do Trabalho; Prevenção de Acidentes; Prevenção e Combate à incêndio; Transporte e Remoção de Acidentados; Uso correto de EPI’s (NR 6); Importância da Coleta Seletiva e Reciclagem; Meio Ambiente; Qualidade de Vida e muito mais................ * TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS (MTE): Mapeamento de Riscos Ambientais; Prevenção de Acidentes da CIPA; Prevenção e Combate a Incêndio; Primeiros Socorros; Responsabilidade Caixa de Medicamentos; Primeiros Socorros para Acidentes por Choque Elétrico; Espaços Confinados; Treinamento NR-10; Direção Defensiva; Operador de Empilhadeira; Trabalhos em Alturas e muito mais........ * Elaboração de Ordem de Serviço (Manual de Integração) contendo todos os parâmetros obrigatórios da NR-01 e seus preceitos, além da aplicação da Integração de Segurança aos colaboradores. * Elaboração do dimensionamento, gerenciamento do processo eleitoral, curso para membros, emissão de certificado, registro dos documentos nos órgãos oficiais e assessoria na elaboração da SIPAT. * Implantação de formulário para controle e entrega de EPI´s, além de verificação dos EPI´S adequados a cada atividade da empresa e treinamento para o uso correto dos mesmos. * Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com as indicações de quais exames médicos devem ser realizados por função de acordo com as informações sobre os riscos existentes em cada ambiente de trabalho, além da implantação do relatório anual na empresa. * Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) através da antecipação, reconhecimento, avaliação e respectivo controle dos riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Realização de avaliações quantitativas dos agentes físicos, químicos e biológicos. * Elaboração do Laudo Elétrico da Empresa realizado por Engenheiro Elétrico credenciado pelo CREA além do Laudo de Resistência Ôhmica do sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Implantação do Prontuário Elétrico, Projeto de Diagramas Unifilares e procedimentos de trabalho. * Elaboração do Laudo Técnico de Vasos sob Pressão, NR-13 (Compressores e Caldeiras) * Elaboração de Laudo de Vasos sob pressão realizado por Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA. * Elaboração do Laudo de Avaliação Ergonômica contendo avaliação minuciosa da condição ergonômica em cada ponto de trabalho de acordo com GHE (Grupo Homogêneo de Exposição). * Elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, através de avaliação completa da obra e suas respectivas avaliações conforme estabelecido pela legislação. * Verificação, diagnóstico e fornecimento de relatórios fotográficos com recomendações para utilização e armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis. * Emissão de relatórios sobre possíveis falhas na localização, controle de recargas e vencimentos e inspeção mensal, além do fornecimento de treinamento para utilização correta de uso de extintores e Formação de Brigada de Incêndio. * Elaboração de Laudo de Vestiários e Sanitários contendo as referidas recomendações a fins de atendimento à NR-24. * Elaboração de Laudo de Sinalização de Segurança, com designação de pontos para fixação da devida sinalização de segurança. * Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade * Avaliação Ergonomica dos Postos de Trabalho - NR 17, Seu objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. * Laudo das Iinstalações Elétricas e Para-Raíos - NR 10, Preconizada pelas Normas Técnicas NBR 5410 da A.B.N.T e N.R. 10 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e suas atualizações. * Avaliação do ambiente de trabalho com descritivo minucioso dos pontos que possam apresentar a incidência de periculosidade ou insalubridade. * Elaboração de procedimento para Emergências Químicas e Técnicas de Contingenciamento de vazamentos; * Licenciamento Ambiental; * Planejamento e execução de Semana Interna de Conscientização Ambiental; * Acompanhamento Técnico Full-Time
* Programa de estagiarios com parceria das escolas técnicas da region
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